1. Vencimento: 31 de janeiro de 2009;
2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 132,93, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 177.240.000,01, recolherão a contribuição sindical máxima de R$ 62.565,72, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
4. Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, conforme § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2008.
Exemplo: Movimento Econômico 2008 R$ 100.000,00
Percentual de 40% (S/Mov. Econ.) R$ 40.000,00 (Classe de Capital - Linha 3);
Contribuição Sindical devida: 40.000,00 * 0,2% = 80,00 + 199,39 (Parcela a adicionar) = R$ 279,39
5. Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
- Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;
- Juros de 1% (um por cento) ao mês;
6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;
7. Para autônomos, não organizados em empresa o valor da contribuição será de R$ 66,46
8. Esclarecimentos ou informações:
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