SINDELIVRE / FENAC

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2008

Para os empregadores, ou entidades sem fins lucrativos nos termos da CLT.

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

01

De 0,01   a   14.795,25

Contr. Mínima

118,36

02

De 14.795,26   a   29.590,50

0,8%

*************

03

De 29.590,51   a   295.905,00

0,2%

177,54

04

De 295.905,01   a   29.590.500,00

0,1%

473,45

05

De 29.590.500,01   a   157.816.000,00

0,02%

24.145,85

06

De 157.816.000,01   em diante

Contr. Máxima

55.709,05

1. Vencimento: 31 de janeiro de 2008;

2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.795,25, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 118,36 conforme § 3º do art. 580 da CLT;

3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 157.816.000,01, recolherão a contribuição sindical máxima de           R$ 55.709,05, conforme  § 3º do art. 580 da CLT;

4. Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2007.

Exemplo: Movimento Econômico 2007 R$  100.000,00
Percentual de 40% (S/Mov. Econ.)  R$  40.000,00 (Classe de Capital  -  Linha 3);
Contribuição Sindical devida:   40.000,00 * 0,2% = 80,00 + 177,54 (Parcela a adicionar) = R$ 257,54;
                     
5. Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
- Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;
- Juros de 1% (um por cento)  ao mês;

6.A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da  Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;

7. Para autônomos, não organizados em empresa o valor da contribuição será de R$ 59,18;
    
8. Esclarecimentos ou informações:

Telefone: (0XX11) 3123-4877

E-mail: juridico@sindelivre.org.br

Em caso de dúvidas consulte o seu sindicato ou federação