SINDELIVRE / FENAC

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2007

Para os empregadores, ou entidades sem fins lucrativos nos termos da CLT.

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

01

De 0,01 a 14.140,50

Contr. Mínima

113,12

02

De 14.140,51 a 28.281,00

0,8%

*************

03

De 28.281,01 a 282.810,00

0,2%

169,69

04

De 282.810,01 a 28.281.000,00

0,1%

452,50

05

De 28.281.000,01 a 150.832.000,00

0,02%

23.077,30

06

De 150.832.000,01 em diante

Contr. Máxima

53.243,70

1. Vencimento: 31 de janeiro de 2007;

Para os que venham a estabelecer-se após o mês acima, a contribuição sindical será recolhida proporcionalmente na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 113,12 conforme disposto no § 3º do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982;

3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 150.832.000,01, recolherão a contribuição sindical máxima de R$ 53.243,70, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982;

4. Entidades sem fins lucrativos:

Conforme art. 580, III, § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, para efeito do cálculo, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita) registrado no exercício de 2006.

Exemplo: Movimento Econômico (receita) do Ano 2006 R$ 100.000,00

Percentual de 40% (S/Mov. Econ.) R$ 40.000,00 (Classe de Capital - Linha 3);

Contribuição Sindical devida: 40.000,00 * 0,2% = 80,00 + 169,69 (Parcela adicionada) = R$ 249,69;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, que estabelece:

- Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;

- Juros de 1% (um por cento) ao mês;

6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;

7. Para agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT. Alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

Valor: 30% de R$ 188,54. Contribuição devida = R$ 56,56;

 

8. Esclarecimentos ou informações:

Telefone: (0XX11) 3123-4877

E-mail: juridico@sindelivre.org.br

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