1. Vencimento - Empregadores: 31 de janeiro de 2006;
Para os que venham a estabelecer-se após o mês acima, a Contribuição Sindical será recolhida proporcionalmente na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 13.805,25, devem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 110,44 conforme disposto no § 3º do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982;
3. As empresas com capital superior a R$ 147.256.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 51.981,37, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982;
4. Das Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, para efeito do cálculo, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita) registrado no exercício imediatamente anterior.
Exemplo: Movimento Econômico (receita) do Ano 2005 R$ 100.000,00
Percentual de 40% (S/Mov. Econ.) R$ 40.000,00 (Classe de Capital - Linha 3);
Contribuição Sindical devida: 40.000,00 * 0,2% = 80,00 + 165,66 (Parcela adicionada) = R$ 245,66;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT;
6. Recolhimento em atraso (Artigo 600 da CLT) acarreta:
- Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;
- Juros de 1% (um por cento) ao mês;
7. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;
8. Para agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT. Alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
Valor: 30% de R$ 184,07. Contribuição devida = R$ 55,22;
9. Esclarecimentos ou informações:
Telefone: (0XX11) 3256-4877
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