Sindical (GRCS):
Vencimento: 30/01 de cada ano.
Solicite tabela, se necessitar, ou consulte tabela da IOB.
Confederativa:
Vencimento: Em maio de cada ano.
3% sobre a folha de pagamento de março, do ano em curso.

Associativa:

Vencimento: Em novembro de cada ano. Valor único de R$ 30,00. Vantagens dos associados em dia com todas essas contribuições, após aprovadas em assembléia:
. A) Recebimento de nosso jornal sempre que editado (de dois a seis por ano);
. B) Consulta sobre questões trabalhistas e orientação dos advogados de nossos associados em questões específicas, instruções e fornecimento de jurisprudência;
. C) Defesa gratuita em assunto de interesse de toda categoria econômica;
. D) Participação de qualquer assembléia com direito a voz, voto e ser votado.
. E) Receber todos os comunicados emitidos pelo sindicato;
. F) Defesa da categoria junto aos orgãos públicos, principalmente Legislativo, Executivo e Federais;
. G) Benefício em Mandados de Segurança Coletivo;
. H) Defesa de categoria contra cobranças impertinentes de outros sindicatos;
. I) Uso dos acordos salariais assinados pelo nosso sindicato;
. J) Informações via fax, correio ou e-mail em assunto urgente;
. K) Consultas e análise de contratos na área de defesa do consumidor;
. L) Dúvidas em enquadramento sindical.