| . A) Recebimento de nosso jornal sempre que editado (de dois a seis por ano); |
| . B) Consulta sobre questões trabalhistas e orientação dos advogados de nossos associados em questões específicas, instruções e fornecimento de jurisprudência; |
| . C) Defesa gratuita em assunto de interesse de toda categoria econômica; |
| . D) Participação de qualquer assembléia com direito a voz, voto e ser votado. |
| . E) Receber todos os comunicados emitidos pelo sindicato; |
| . F) Defesa da categoria junto aos orgãos públicos, principalmente Legislativo, Executivo e Federais; |
| . G) Benefício em Mandados de Segurança Coletivo; |
| . H) Defesa de categoria contra cobranças impertinentes de outros sindicatos; |
| . I) Uso dos acordos salariais assinados pelo nosso sindicato; |
| . J) Informações via fax, correio ou e-mail em assunto urgente; |
| . K) Consultas e análise de contratos na área de defesa do consumidor; |
| . L) Dúvidas em enquadramento sindical. |