O SINDELIVRE comunica aos seus associados mantenedores de estabelecimentos que prestem, em caráter exclusivo, a EDUCAÇÃO INFANTIL (Creches e Pré-escola) no Município de São Paulo, ainda filiados neste Sindicato, que em virtude de decisão judicial proferida pela DD. Juíza da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (Processo nº 256/98) e confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (A.C. 145.252.4/2.00) o enquadramento dessas Escolas passa a ser no SEMEEI – SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS MANTENEDORES DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida das Cerejeiras nº 965, Vila Maria, São Paulo-SP, telefone 6631-2754 e 3223-6299) – para o qual deverão ser pagas as contribuições sindicais a partir do próximo ano.

São Paulo, 8 de dezembro de 2006.

CELSO VIEIRA

Presidente - SINDELIVRE