Decisão proferida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, em Ação Anulatória de Convenção Coletiva de Trabalho, proposta pelo SINDELIVRE contra SIEEESP, FEEESP, SINPRO/SP e FEPESP, determinou a nulidade parcial de cláusulas da convenção coletiva por invadir a área de representatividade do SINDELIVRE, em especial dos CURSOS LIVRES (entre eles os CURSOS PRÉ-VESTIBULARES e DE FORMAÇÃO CONTINUADA E INICIAL DE TRABALHADORES). SAIBA MAIS