EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL 2012"
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TABELA/SINDICAL/2012
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COMUNICADO: GUIA SINDICAL 2012 As guias sindicais serão emitidas pelo SINDELIVRE e enviadas pelo correio, aos respectivos associados. As 2º vias serão emitidas por E-mail.. saiba mais

Emissão de Guias SINDICAL
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CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011
SINDELIVRE e SINPEFESP
(PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA)
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Contribuição Sindical Simples
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SIMPLES - LEI COMPLEMENTAR
A Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007, em seu artigo 3º, III, revogou o artigo 53 e parágrafo único da Lei Complementar 123/06, que previam a isenção do recolhimento da contribuição sindical para o empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) optantes pelo SIMPLES, trazendo a seguinte redação. saiba mais

Alteração do cálculo do SAT

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Supremo Tribunal Federal exclui responsabilidade de sócios
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Portaria 2755/2010 MTB Programas de aprendizagem

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011 (SENALBA e SINDELIVRE)
Informamos que foi celebrada convenção coletiva de trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SENALBA. saiba mais

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010

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ATENÇÃO - ARARAQUARA E REGIÃO

Informamos que transitou em julgado o processo movido pelo SENALBA/SP (base em todo o Estado de São Paulo), onde foi requerida a desconstituição do SENALBA/REGIONAL (ARARAQUARA E REGIÃO), sendo que restou determinado pelo Poder Judiciário: 

  1. declaração de inexistência de representação da categoria profissional dos trabalhadores em entidades culturais, recreativas, de assistência social, orientação e formação profissional por parte do SENALBA/REGIONAL;
  2. anulação dos atos constitutivos do SENALBA/REGIONAL junto ao Cartório de Títulos e Documentos de Araraquara/SP;
  3. Cancelamento do registro no Ministério do Trabalho;
  4. imediata cessação de qualquer atividade ligada a área sindical.

Pelo exposto, ALERTAMOS todos os associados e filiados na área que era representada pelo SENALBA/REGIONAL (municípios de: Araraquara, Américo Brasiliense, Ibaté, São Carlos, Jaú, Ibitinga, Taquaritinga, Matão, Itápolis, Ribeirão Bonito, Boa Esperança do Sul, Pirassununga, Bauru, Catanduva, Monte Azul Paulista, Bebedouro, Barretos, Olímpia, Viradouro, Pontal, Sertãozinho, Guariba, Jaboticabal e Ribeirão Preto) para que cessem, imediatamente, qualquer recolhimento de contribuição àquela entidade sindical (SENALBA/REGIONAL), bem como, a partir da próxima data-base (1º DE MARÇO DE 2010), passem a observar a Convenção Coletiva de Trabalho a ser celebrada com o SENALBA/SP, e, por final, que as contribuições sindicais e assistenciais dos empregados sejam recolhidas somente em favor do SENALBA/SP

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SINPEFESP

Informamos que foi celebrada convenção coletiva de trabalho com o Sindicato dos Profissionais de Educação Física no Estado de São Paulo - SINPEFESP, devendo a mesma ser aplicada exclusivamente aos profissionais de educação física inscritos no Conselho Regional de Educação Física. saiba mais

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TABELA/SINDICAL/2010

COMUNICADO: GUIA SINDICAL 2010 As guias sindicais serão emitidas pelo SINDELIVRE e enviadas pelo correio, aos respectivos associados.

As 2º vias serão emitidas por E-mail. saiba mais

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PORTARIA MTE Nº 1.510/2009

Prezados associados,

Conforme informação contida na página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, a adoção do registro eletrônico de ponto não é obrigatória, prevalecendo o contido no artigo 74 da CLT, que além do ponto eletrônico, faculta o uso do registro de ponto manual ou mecânico. 

A obrigatoriedade de seguir as instruções contidas na Portaria 1510/2009 ocorrerá apenas se a empresa optar pela adoção do meio eletrônico para registro de ponto dos empregados.

Mais informações, acessar o portal: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp

Depto. Jurídico

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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