Conquista do Setor Educacional:
Ensino Médio, Técnico, Profissional - PODEM OPTAR pelo SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário especial, instituído pela Lei Complementar 123/06, que unificou a arrecadação dos tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

  1. Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
  2. Empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Nos termos da lei que o instituiu, diversas atividades foram impedidas de optar pela nova sistemática, gerando assim uma insatisfação muito grande daqueles que ficaram impedidos de optar, vez que a carga tributária imposta pelos regimes tributários do Lucro Presumido ou Lucro Real consome de 15% a 35% do faturamento das instituições de ensino.
Com o advento da Lei Complementar 128/08, o Governo Federal promoveu alterações significativas nas regras do Simples Nacional, dentre elas:
a.) A partir de 01/01/2009 poderão optar pelo Simples Nacional:
- escolas técnicas,
- profissionais e de ensino médio;
- cursos preparatórios para concurso, etc.
b.) Redução da carga tributária
Escolas de línguas estrangeiras e livres em geral (exceto academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais e academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes), não mais recolherão o INSS (21% sobre as remunerações pagas) em separado.
Assim sendo, a partir de 01/01/2009 a cota patronal, devida para o INSS por estas atividades, estará embutida no recolhimento do Simples Nacional, razão em que ficarão submetidas ao anexo III da Lei.

c.) Alíquotas
A seguir demonstramos as alíquotas aplicáveis aos estabelecimentos de ensino autorizados a optar pelo Simples Nacional.

Vale lembrar que para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo (contribuinte) utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Atenção:
A regra geral nem sempre se aplica a todos, muito embora a carga tributária do Simples Nacional seja, na maioria dos casos, menos onerosa que a do Lucro Presumido ou Lucro Real, há casos em que a realidade é outra. Assim, sugere-se antes de optar, analisar a real carga tributária de sua instituição frente a todos os regimes tributários, pois somente assim, será efetuado o melhor enquadramento tributário.
* Vanderlei Ferreira Machado é contador, auditor, consultor, pós-graduado em administração financeira, especialista em planejamento tributário e gerente executivo da Meira Fernandes Consultoria, empresa especializada em serviços exclusivos para estabelecimentos particulares de ensino.