Conquista do Setor Educacional: O Simples Nacional é um regime tributário especial, instituído pela Lei Complementar 123/06, que unificou a arrecadação dos tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Nos termos da lei que o instituiu, diversas atividades foram impedidas de optar pela nova sistemática, gerando assim uma insatisfação muito grande daqueles que ficaram impedidos de optar, vez que a carga tributária imposta pelos regimes tributários do Lucro Presumido ou Lucro Real consome de 15% a 35% do faturamento das instituições de ensino. c.) Alíquotas |

| Vale lembrar que para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo (contribuinte) utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. Atenção: A regra geral nem sempre se aplica a todos, muito embora a carga tributária do Simples Nacional seja, na maioria dos casos, menos onerosa que a do Lucro Presumido ou Lucro Real, há casos em que a realidade é outra. Assim, sugere-se antes de optar, analisar a real carga tributária de sua instituição frente a todos os regimes tributários, pois somente assim, será efetuado o melhor enquadramento tributário. * Vanderlei Ferreira Machado é contador, auditor, consultor, pós-graduado em administração financeira, especialista em planejamento tributário e gerente executivo da Meira Fernandes Consultoria, empresa especializada em serviços exclusivos para estabelecimentos particulares de ensino. |