Entre as partes, de um lado, como suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, CLASSISTAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ARARAQUARA E REGIÃO - SENALBA REGIONAL, e de outro, como suscitados, o SINDELIVRE - (SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO), e a FENAC - (FEDERAÇÃO NACIONAL DE CULTURA), fica estabelecida a presente convenção coletiva de trabalho, nos termos do artigo 611 da CLT, com vigência a partir de 01º de março de 2001 à 28 de fevereiro de 2002, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - Reajustamento de Salários
Sobre os salários vigentes em 01º de março de 2000, será aplicado, em 01º de março de 2001, o percentual único e negociado de 7% (sete por cento).
2 - Salário Normativo
Será garantido o salário normativo de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), por mês, para os empregados da categoria profissional.
3 - Contribuição dos Empregados
A) As empresas/entidades descontarão de todos os empregados da categoria, contribuição assistencial, sejam ou não associados do sindicato profissional, conforme deliberação da Assembléia Geral, o percentual de 3% (três por cento) sobre os salários já reajustados na forma da cláusula 01, de uma só vez, sobre a folha de pagamento do mês de abril de 2001, devendo ser recolhida em favor do Senalba/Regional, através de guias próprias fornecidas pelo sindicato de empregados, ou na Tesouraria deste, até o dia 10.05.2001.
B) As empresas/entidades encaminharão ao Senalba/Regional relação nominal com o correspondente desconto efetuado.
C) A falta de pagamento implicará na multa de 10% (dez por cento) e correção devida na forma da Lei.
4 - Contribuição do Empregador
Todas as entidades/empresas integrantes da categoria econômica, conforme aprovado em Assembléia Geral, recolherão a título de Contribuição Federativa, a taxa de 3% (três por cento) sobre a folha de pagamento de março, a ser recolhida até 25 de abril de 2001, em guia própria a ser emitida pelo Sindelivre.
A) As empresas sem empregados, contribuirão com o mesmo percentual, calculado sobre o pró-labore.
B) A falta de pagamento implicará na multa de 10% (dez por cento) e correção devida na forma da Lei.
5 - Vigência
A presente convenção coletiva de trabalho terá vigência por 1 (um) ano a contar de 01º de março de 2001 até 28 de fevereiro de 2002, com exceção das cláusulas sociais constantes da convenção coletiva de trabalho, celebrada entre as partes em 31 de julho de 2000, que continuam em vigência até 28 de fevereiro de 2002.
E por estarem justos e acordados, e para que produzam os efeitos jurídicos legais, assinam as partes a presente CONVENÇÃO que será registrada e arquivada na Subdelegacia Regional do Trabalho de Araraquara/SP, de acordo com a legislação vigente.
Araraquara, 15 de março de 2001.
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