Informamos que transitou em julgado o processo movido pelo SENALBA/SP (base em todo o Estado de São Paulo), onde foi requerida a desconstituição do SENALBA/REGIONAL (ARARAQUARA E REGIÃO), sendo que restou determinado pelo Poder Judiciário:
- declaração de inexistência de representação da categoria profissional dos trabalhadores em entidades culturais, recreativas, de assistência social, orientação e formação profissional por parte do SENALBA/REGIONAL;
- anulação dos atos constitutivos do SENALBA/REGIONAL junto ao Cartório de Títulos e Documentos de Araraquara/SP;
- Cancelamento do registro no Ministério do Trabalho;
- imediata cessação de qualquer atividade ligada a área sindical.
Pelo exposto, ALERTAMOS todos os associados e filiados na área que era representada pelo SENALBA/REGIONAL (municípios de: Araraquara, Américo Brasiliense, Ibaté, São Carlos, Jaú, Ibitinga, Taquaritinga, Matão, Itápolis, Ribeirão Bonito, Boa Esperança do Sul, Pirassununga, Bauru, Catanduva, Monte Azul Paulista, Bebedouro, Barretos, Olímpia, Viradouro, Pontal, Sertãozinho, Guariba, Jaboticabal e Ribeirão Preto) para que cessem, imediatamente, qualquer recolhimento de contribuição àquela entidade sindical (SENALBA/REGIONAL), bem como, a partir da próxima data-base (1º DE MARÇO DE 2010), passem a observar a Convenção Coletiva de Trabalho a ser celebrada com o SENALBA/SP, e, por final, que as contribuições sindicais e assistenciais dos empregados sejam recolhidas somente em favor do SENALBA/SP. |
Prezados associados,
Conforme informação contida na página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, a adoção do registro eletrônico de ponto não é obrigatória, prevalecendo o contido no artigo 74 da CLT, que além do ponto eletrônico, faculta o uso do registro de ponto manual ou mecânico.
A obrigatoriedade de seguir as instruções contidas na Portaria 1510/2009 ocorrerá apenas se a empresa optar pela adoção do meio eletrônico para registro de ponto dos empregados.
Mais informações, acessar o portal: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Depto. Jurídico |